Pista de Pouso é considerada um Aeródromo?
A resposta para tal pergunta pode ser um tanto quanto complexa, já que segundo a Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), uma pista de pouso pode ser estabelecida como uma “área retangular em um Aeródromo terrestre preparado para o pouso e decolagem de aeronaves”. Contudo, nem toda pista de pouso deve ser considerada um Aeródromo. Para ser reconhecida como tal, a mesma precisa ser pavimentada e cadastrada junto aos órgãos de controle. Pistas de pouso não pavimentadas e não cadastradas podem atuar somente em operações aeroagrícolas e estão restritas a receber pousos e decolagens somente de aeronaves leves - nesse caso elas são pistas de pouso, mas não são Aeródromos. É importante lembrar que nos casos daquelas que não são pavimentadas, feitas de terra, por exemplo, deve-se tomar cuidado em relação à quantidade de carga e peso que as mesmas suportam, já que, por serem feitas de materiais não tão resistentes, o solo pode deformar-se ou até mesmo ceder. Assim, pistas não pavimentadas estão restritas a receber pousos e decolagens somente de aeronaves leves, com tamanhos reduzidos, e são utilizadas principalmente pelo setor do agronegócio brasileiro. Já as que são pavimentadas, cuja espessura da cobertura se estende de 25 a 130 cm (a ser definido conforme o peso que se pretende utilizar sobre ela) oferecem maiores possibilidades para seus proprietários, pois suportam cargas maiores e fornecem mais segurança aos profissionais e indivíduos que frequentam ou estão ao redor do local. Enquanto pistas de pouso não pavimentadas e não cadastradas estão autorizadas a serem utilizadas somente para operações aeroagrícolas (de uso temporário e restrito à atividade aérea de fomento à agricultura), caso haja balizamento noturno e homologação da pista como um Aeródromo junto à ANAC, o uso de sua pista de pouso também poderá ser ampliado: poderá ser utilizada para voos diurnos e noturnos, transportando cargas...