Conheça as categorias de drones e quais são os órgãos federais responsáveis pela aeronave – Flight
 

Conheça as categorias de drones e quais são os órgãos federais responsáveis pela aeronave

A Flight te ajuda a entender quais as diferentes categorias de drones e como elas são regulamentadas no Brasil!

A Flight te ajuda a entender quais as diferentes categorias de drones e como elas são regulamentadas no Brasil!

Conheça as categorias de drones e quais são os órgãos federais responsáveis pela aeronave

Você sabia que os drones são considerados aeronaves? E que existe toda uma regulamentação por trás deste “brinquedo”?

A utilização de drones como ferramenta de trabalho tem se tornado cada vez mais comum entre empresas e até mesmo entre entidades governamentais. Mas, o que poucos sabem, é que hoje existem categorias específicas de drones que devem seguir as regulamentações corretas de acordo com seu peso e tamanho.

Além disso, existem também órgãos federais brasileiros que são responsáveis pela regularização e homologação dos drones, e isso justamente pela tamanha popularidade que a aeronave tem ganhado.

Sim, aeronave! Segundo o ICAO (International Civil Aviation Organization), os drones podem ser reconhecidos como aeronaves, mesmo que sem um piloto a bordo. Assim, passam a se encaixar nas leis, regras e boas práticas da Aviação Civil, visando o bem e a segurança da sociedade.

 

Categorias de drones

 

A ANAC classificou os drones para uso comercial em categorias de acordo com peso e tamanho:

  • Aqueles que pesam entre 250 gramas e 25 quilos apenas passam por cadastro na ANAC, que é realizado pela internet, se operados até 120 metros do solo. Abaixo de 250 gramas não há nenhuma exigência na regulamentação por conta do baixo potencial lesivo do equipamento.
  • Para os que pesam entre 25 quilos e 150 quilos, o regulamento estabelece requisitos técnicos que devem ser seguidos pelos fabricantes. Também é exigido idade mínima de 18 anos, certificado médico, licença e habilitação para quem o opera.
  • Já aqueles com peso superior a 150 quilos, passam por um processo de certificação similar ao existente para aeronaves tripuladas, e devem ser cadastradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Os controladores devem ter mais de 18 anos e ter certificado médico-aeronáutico, licença e habilitação.

 

Entenda melhor abaixo sobre os três órgãos federais responsáveis pelas ARPs, Aeronaves Remotamente Pilotadas, e conheça quais são as categorias de drones estabelecidas pela ANAC.

 

ANATEL

A ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações, é responsável por cuidar da comunicação entre o drone e quem ou o que o controla. Essa comunicação é realizada através de radiocomunicações com frequências específicas que ligam a mesa de operação à aeronave. Para evitar a interferência das radiocomunicações dos drones com outras frequências, a ANATEL iniciou uma chamada em 2017 solicitando a todos os usuários de drones para que realizem a homologação de seus equipamentos.

 

DECEA

O DECEA (Departamento de Controle de Espaço Aéreo) tem como principal objetivo cuidar do fluxo e controle das aeronaves não apenas de drones dentro do espaço aéreo, além de fomentar ainda mais a evolução deste novo segmento da aviação.

No caso dos drones, devido ao grande avanço da tecnologia, hoje já é possível ver aeronaves não tripuladas voando em ambientes testes no Brasil e no mundo. Portanto, no futuro, será possível que o espaço aéreo seja compartilhado tanto por aeronaves tripuladas como por não-tripuladas.

É recomendável que todos os voos profissionais de drones sejam realizados com a prévia autorização do DECEA para que, além de contribuir com a segurança e organização do espaço aéreo, sejam também postas em questão as regras específicas de cada local onde um voo pode ou não ser realizado.

Há pouco tempo, o DECEA, por meio da JJAER, Junta de Julgamento da Aeronáutica, deu início à aplicação de Sanções Administrativas para pilotos que descumpram com as regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro ao utilizarem as ARPs.

Todas as operações não autorizadas que infringirem os diversos artigos previstos no Código Penal, Código Civil e na Lei das Contravenções Penais, em suas esferas civis e criminais, são passíveis de multas que variam de R$ 3.200,00 (para pessoas físicas) a R$ 40.000,00 (para pessoas jurídicas), sendo estas responsabilizadas como contratantes dos serviços realizados em desacordo com o previsto nas normas de acesso ao espaço aéreo brasileiro, cumprindo o previsto na Lei 7.565 – Código Brasileiro de Aeronáutica.

 

ANAC

Já a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é encarregada de cuidar do registro das aeronaves, pilotos e das estações de trabalho de pilotagem a partir das regras básicas de Aviação Civil.

Segundo o presidente da ANAC, Ricardo Botelho, a utilização de drones em desacordo com a norma pode implicar em processo administrativo, civil e criminal. O piloto pode responder, por exemplo, a processo por colocar a vida de pessoas em risco.

Vale lembrar que por se tratar de um regulamento especial, as leis e decretos que regem a Agência são passíveis de alterações e por isso, são atualizadas a todo momento que uma nova lei surge ou quando há mudança nas diretrizes da aviação.

 

O universo da aviação pode ser bem complexo. Caso precise de ajuda para regularizar seu drone, conte com a Consultoria Aeronáutica da Flight!