Autorizados pousos e decolagens de helicópteros em locais não cadastrados durante pandemia no Brasil
A realização de pousos e decolagens em locais não cadastrados ou não homologados pela ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, até podem ocorrer, desde que atendendo aos requisitos preestabelecidos e com autorização prévia – fato esse que é conhecido por pilotos e aviadores. Porém, por conta da pandemia do novo coronavírus, algumas regras foram flexibilizadas. Por meio da Resolução nº 559, publicada no dia 19/05, operações de pousos e decolagens em locais não cadastrados podem acontecer para fins de prestação de atendimento às vítimas da Covid-19. É importante ressaltar que a decisão abrange somente àqueles que possuem o COA, o Certificado de Operador Aéreo, os quais operam sob os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) e, neste caso, ocorrem em caráter excepcional e temporário, ou seja, enquanto perdurar a pandemia em território nacional. Além disso, há uma série de medidas que precisam ser tomadas durante os processos de pousos e decolagens, visando a proteção de aeronaves, tripulação, passageiros e terceiros. São algumas delas: A operação deve estar prevista nas Especificações Operativas da empresa em questão; A aproximação do helicóptero deve acontecer a uma distância segura de vias públicas e instalações físicas para evitar qualquer dano físico e material aos envolvidos; Toda e qualquer operação deve estar prevista nas Especificações Operativas da empresa em questão. A pandemia do novo coronavírus está mudando muitas formas de trabalho em inúmeros ramos e atingiu também aqueles que atuam com aeronaves. E a Flight Consultoria te deixa a par de algumas mudanças que vêm ocorrendo com o setor. Voltar ...