29 mar Como abrir processo para OPEA?
A abertura do processo para OPEA e sua análise pelo DECEA são procedimentos indispensáveis para organizações que pretendem construir novos empreendimentos em regiões que possam interferir no espaço aéreo brasileiro.
Mas quais as documentações e os trâmites internos necessários para obter uma análise positiva de OPEA? Confira neste conteúdo da Flight Consultoria Aeronáutica!
Procedimentos para obtenção do parecer final do COMAER
1. Solicitação da pré-análise no SysAGA
O SysAGA (Sistema de Gerenciamento de Processos da Área AGA) é uma ferramenta desenvolvida pelo DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo e que gerencia os processos de OPEA (Objetos Projetados no Espaço Aéreo) em andamento.
Assim, a primeira etapa para abertura de uma solicitação de OPEA consiste na pré-análise, feita com base nos critérios exigidos para verificação do objeto projetado no espaço aéreo não contemplados no capítulo 10 da ICA 11-408.
A pré-análise pode ser solicitada de forma bem prática. Basta que o requerente submeta as informações básicas de coordenadas, altitude da base, altura do objeto para certificar-se de que é viável construir em determinada área ou não.
Com isso, o sistema evita a abertura de processos desnecessários, pois gera um documento de inexigibilidade, caso o resultado da análise seja positivo. Em caso negativo, o solicitante receberá a informação de que precisará abrir um processo através do SysAGA.
Vale destacar que na etapa de pré-análise, a documentação será analisada dentro de, no máximo, 30 dias corridos.
Após este período de análise, o Decea poderá emitir um documento dispensando a necessidade de aprovação, intitulado “DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE”, ou ainda, poderá classificar o documento como “exigível”.
Neste caso, será necessário seguir com o processo definitivo para que o Órgão avalie o OPEA de forma mais aprofundada.
Assim, o parecer final é emitido no máximo em 60 dias, totalizando 90 dias desde a solicitação inicial (pré-análise) até o parecer do processo.
2. Solicitação de Processo Definitivo
O processo de OPEA, conforme a ICA 11 3 “Processos da área de aeródromos(AGA) no âmbito do COMAER” é aquele por meio do qual o interessado requer, ao Órgão Regional do DECEA, uma deliberação final do Comando da Aeronáutica (COMAER).
Tal determinação irá definir quais impactos a construção, instalação, projeção vertical ou regularização de um objeto que se projeta no espaço aéreo causam à segurança e à regularidade das operações aéreas em aeródromos e helipontos localizados nas imediações da área pretendida.
Alguns exemplos de construções que precisam dessa regularização são:
- Edificações comerciais ou residenciais;
- Torres;
- Mastros;
- Galpões,
- Linhas de transmissão de energia;
- Parques eólicos, dentre outros.
Leia também: 5 construções que precisam de OPEA e você não sabia
Registre-se, ainda, que nem todos os OPEAs necessitam ingressar com um processo nos termos da ICA 11-3.
Os critérios que definem essa necessidade estão descritos no capítulo 10 (Solicitações) da ICA 11-408 “Restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas”.
Consulte este artigo para saber mais: Quais OPEAs precisam de autorização.
Assim, cabe à Prefeitura Municipal, de acordo com a legislação em vigor, requerer ou não a deliberação do COMAER.
Para atender a todas as etapas necessárias para abrir um processo de OPEA é necessário estar por dentro de todos os trâmites e documentos exigidos pelo DECEA e COMAER.
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