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OPEA

A abertura do processo para OPEA e sua análise pelo DECEA são procedimentos indispensáveis para organizações que pretendem construir novos empreendimentos em regiões que possam interferir no espaço aéreo brasileiro. Mas quais as documentações e os trâmites internos necessários para obter uma análise positiva de OPEA? Confira neste conteúdo da Flight Consultoria Aeronáutica! Procedimentos para obtenção do parecer final do COMAER   1. Solicitação da pré-análise no SysAGA   O SysAGA (Sistema de Gerenciamento de Processos da Área AGA) é uma ferramenta desenvolvida pelo DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo e que gerencia os processos de OPEA (Objetos Projetados no Espaço Aéreo) em andamento. Assim, a primeira etapa para abertura de uma solicitação de OPEA consiste na pré-análise, feita com base nos critérios exigidos para verificação do objeto projetado no espaço aéreo não contemplados no capítulo 10 da ICA 11-408. A pré-análise pode ser solicitada de forma bem prática. Basta que o requerente submeta as informações básicas de coordenadas, altitude da base, altura do objeto para certificar-se de que é viável construir em determinada área ou não. Com isso, o sistema evita a abertura de processos desnecessários, pois gera um documento de inexigibilidade, caso o resultado da análise seja positivo. Em caso negativo, o solicitante receberá a informação de que precisará abrir um processo através do SysAGA. Vale destacar que na etapa de pré-análise, a documentação será analisada dentro de, no máximo, 30 dias corridos. Após este período de análise, o Decea poderá emitir um documento dispensando a necessidade de aprovação, intitulado “DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE”, ou ainda, poderá classificar o documento como “exigível”. Neste caso, será necessário seguir com o processo definitivo para que o Órgão avalie o OPEA de forma mais aprofundada. Assim, o parecer final é emitido no máximo em 60 dias, totalizando 90 dias desde a solicitação inicial (pré-análise) até o parecer do processo.       2.  Solicitação...

Alguns OPEAs (Objetos Projetados no Espaço  Aéreo) podem comprometer a segurança no espaço aéreo e, por isso, não podem ser construídos sem autorização prévia. Confira neste conteúdo da Flight Consultoria Aeronáutica, alguns exemplos de OPEAs que necessitam de aprovação do COMAER – Comando da Aeronáutica.
Chamamos de Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA)  os objetos que interferem no  espaço aéreo e que podem ser de natureza fixa, móvel, temporária ou permanente. Neste conteúdo da Flight Consultoria, você vai conhecer os principais OPEAs e quais deles precisam receber a autorização do Comando da Aeronáutica – COMAER. Confira!