Quais OPEAs precisam de autorização? – Flight
 

Quais OPEAs precisam de autorização?

Quais OPEA´s que precisam de aprovação

Quais OPEA´s que precisam de aprovação

Quais OPEAs precisam de autorização?

Chamamos de Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA)  os objetos que interferem no  espaço aéreo e que podem ser de natureza fixa, móvel, temporária ou permanente. Neste conteúdo da Flight Consultoria, você vai conhecer os principais OPEAs e quais deles precisam receber a autorização do Comando da Aeronáutica – COMAER. Confira!

O que é um OPEA?

Pode ser qualquer objeto projetado acima do solo e cujo tamanho interfira no procedimento de tráfego aéreo de aeródromos, helipontos e aeroportos. Podemos destacar como  exemplos de OPEAs: postes, torres, edificações, antenas, guindastes e etc.

Como alguns deles podem prejudicar as rotas de aeronaves, existem normas que regularizam sua construção e/ou instalação. Por isso, é necessário que estes passem pela análise de OPEA junto ao COMAER.   

Essa regulamentação visa garantir a segurança das operações no espaço aéreo e impedir que construções sejam demolidas ou projetos em andamento sejam interrompidos.

Vale ressaltar que tais restrições não se limitam apenas ao espaço aéreo. Também é  avaliada a utilização do solo e suas construções nos arredores de aeródromos.

Quais OPEA´s que precisam de aprovação

 

Quais OPEAs precisam de autorização?

Nem todos os OPEAs precisam ter o seu projeto de construção aprovado. Isso porque antes mesmo do processo de aprovação existe a etapa de análise preliminar, disponibilizada pelo SysAGA, um sistema desenvolvido pelo DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Nesta pré-análise são avaliados os efeitos adversos do OPEA, as especificações do projeto e os possíveis riscos.

De acordo com os arts. 84 e 85, Portaria nº95/GC3, 09/07/2015 do Comando da Aeronática – Ministério da Defesa, “o objetivo da análise do efeito adverso OPEA é avaliar se um determinado objeto projetado no espaço aéreo, natural ou artificial, fixo ou móvel, de natureza permanente ou temporária, causa impacto à segurança ou à regularidade das operações aéreas.

Art. 85. O efeito adverso OPEA avalia a possibilidade de interferência de um objeto:

I – no serviço de controle de aeródromo;

II – nas características físicas de aeródromo;

III – nos auxílios à navegação aérea;

IV – nas operações aéreas em condições normais;

V – nas operações aéreas em contingência; e

VI – na segurança de voo”.

Assim, entre os OPEAs que necessitam da anuência do COMAER, podemos destacar:

 

  •         Árvore;
  •         Cerca;
  •         Edifício;
  •         Estádio;
  •         Farol;
  •         Monumento;
  •         Loteamento;
  •         Posto de combustível;
  •         Pontes;
  •         Refletor;
  •         Represa;
  •         Roda gigante;
  •         Teleférico.
  •         Outros.

Como é feita a análise de um OPEA pelo COMAER?

Entre os critérios de aprovação considerados pelo COMAER estão:

  •         Altura máxima prevista nos planos de zona de proteção dos aeródromos (PBZPA); em helipontos (PBZPH) e auxílio à navegação aérea) (PZPANA);
  •         Critérios previstos no plano básico de Gerenciamento do Risco Viário (PBGRA);
  •         Fatores associados a implantações de natureza perigosa.

 

Tem dúvida se o seu OPEA precisa passar pelo processo de aprovação? Fale com a Flight Consultoria. Somos uma consultoria especializada em empreendimentos aeronáuticos que atende em todo o Brasil. Clique aqui e saiba como podemos ajudar a viabilizar o seu projeto. 

 

 

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