5 construções que precisam de aprovação da aeronáutica e você não sabia – Flight
 

5 construções que precisam de aprovação da aeronáutica e você não sabia

5 construções que precisam de aprovação da aeronáutica e você não sabia

Alguns OPEAs (Objetos Projetados no Espaço  Aéreo) podem comprometer a segurança no espaço aéreo e, por isso, não podem ser construídos sem autorização prévia. Confira neste conteúdo da Flight Consultoria Aeronáutica, alguns exemplos de OPEAs que necessitam de aprovação do COMAER – Comando da Aeronáutica.

Tipos de OPEAs

Os objetos projetados no espaço aéreo podem ser desde prédios residenciais, industriais e comerciais, até redes de transmissão de energia, mastros, galpões, caixas d’água e torres, entre outros. 

Assim, conforme estabelecido pelo DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo, é um OPEA “todo objeto, de qualquer natureza, temporária ou permanente, fixa ou móvel, sujeito à análise sob os aspectos de uso do espaço aéreo nacional, utilizando-se os parâmetros estabelecidos na ICA 11-408 ‘Restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas’ e na ICA 63-19 ‘Critérios de análise técnica da área de aeródromos (AGA)’”.

Exemplos de construções que precisam de autorização para operar:

Como as dimensões e características destas estruturas podem afetar o espaço aéreo, interferindo no fluxo de voos, seja em condições normais ou adversas, em muitos casos é necessário que passem pela análise do COMAER.  

A seguir, vamos conferir alguns desses exemplos, se você quiser conferir outros exemplos, confira esse artigo: Quais OPEAs precisam de autorização

1. Mastros, Bandeiras, Torres de Telecomunicação e Postes

É necessária a aprovação devido a altura e ao alto potencial eletromagnético que podem interferir na comunicação entre a aeronave e a torre.

A solicitação junto ao Comaer deve ser feita enquanto a competência municipal, estadual ou federal estiver licenciando o projeto, já que os órgãos públicos estão isentos da responsabilidade pelo controle de espaço aéreo, devendo, portanto, acatar o parecer do Comaer.

 

2. Linhas de Transmissão 

São estruturas que exigem autorização, pois são objetos grandes, que podem alcançar 3.000km de extensão. Sendo assim, o órgão público deve solicitar anuência do Comaer.

Além disso, algumas torres de transmissão encontram-se dentro de zona de proteção de aeródromo, necessitando de análise quanto à altura permitida. 

Outro ponto de atenção em relação às linhas de transmissão é a sinalização, que deve seguir as regras estabelecidas pelo DECEA no ICA 11-408, pois seu uso indevido pode provocar acidentes aéreos.

 

3. Torres Eólicas 

Os projetos eólicos chamam a atenção pela altura final do OPEA porque a pá, no momento em que se encontra totalmente na vertical, pode chegar facilmente a 200 metros.

Considerando a altura dessas estruturas, é possível que interfiram em rotas de aeronaves. Nesse caso, é necessário solicitar o parecer do Comaer. Além disso, o parque eólico também se caracteriza por ser um objeto de grande extensão.

Aprovação junto ao Comaer do Complexo Eólico Novo Horizonte, localizado no Estado da Bahia - Flight Consultoria Aeronáutica

Aprovação junto ao Comaer do Complexo Eólico Novo Horizonte, localizado no Estado da Bahia – Flight Consultoria Aeronáutica

4. Galpões Logísticos

São estruturas que geralmente ocupam regiões estratégicas, na maioria das vezes próximas a aeroportos e grandes rodovias para facilitar os trâmites logísticos.  Também são considerados objetos de grande extensão, podendo interferir no sinal eletromagnético de navegação aérea e por esses dois motivos precisam de aprovação da construção. 

 5. Morros (naturais ou artificiais)

Por fim, podemos destacar dois exemplos curiosos em que a aprovação é necessária: o primeiro exemplo são os morros do Rio de Janeiro, alguns estão localizados muito próximos do limite da REH (Rota Especial de Helicóptero), sendo necessária a aprovação e os registros nos órgãos aeronáuticos. Neste caso, trata-se de um morro natural

Nesse caso não há o que fazer, pois o morro já está lá. A Aeronáutica faz uma NOTAM (Notice to Airman, que é, em resumo, uma mensagem para divulgar alterações e restrições) de voos. E caso você queira construir em uma área próxima a esse morro, pode-se utilizar a regra de sombra para construção, com a devida análise de um especialista. 

Existem também os morros artificiais, que são construídos por empresas de mineração e que devido à sua altura final devem ser analisados.

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E aí, você sabia que essas construções são consideradas OPEAs e precisam de autorização da Aeronáutica para construção?

Para saber mais sobre os OPEAs que necessitam de autorização para construção, consulte a Portaria 957/GC3 de 09 de julho de 2015, no qual constam todas as especificidades.  

Antes de dar início ao seu empreendimento, é preciso certificar-se de que é viável e seguro. Para isso, fale com a Flight Consultoria Aeronáutica, uma empresa especializada em todas as fases de implementação de projetos aeronáuticos.

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