Quais OPEA´s que precisam de aprovação
29 nov Quais OPEAs precisam de autorização?
Chamamos de Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) os objetos que interferem no espaço aéreo e que podem ser de natureza fixa, móvel, temporária ou permanente. Neste conteúdo da Flight Consultoria, você vai conhecer os principais OPEAs e quais deles precisam receber a autorização do Comando da Aeronáutica – COMAER. Confira!
O que é um OPEA?
Pode ser qualquer objeto projetado acima do solo e cujo tamanho interfira no procedimento de tráfego aéreo de aeródromos, helipontos e aeroportos. Podemos destacar como exemplos de OPEAs: postes, torres, edificações, antenas, guindastes e etc.
Como alguns deles podem prejudicar as rotas de aeronaves, existem normas que regularizam sua construção e/ou instalação. Por isso, é necessário que estes passem pela análise de OPEA junto ao COMAER.
Essa regulamentação visa garantir a segurança das operações no espaço aéreo e impedir que construções sejam demolidas ou projetos em andamento sejam interrompidos.
Vale ressaltar que tais restrições não se limitam apenas ao espaço aéreo. Também é avaliada a utilização do solo e suas construções nos arredores de aeródromos.
Quais OPEAs precisam de autorização?
Nem todos os OPEAs precisam ter o seu projeto de construção aprovado. Isso porque antes mesmo do processo de aprovação existe a etapa de análise preliminar, disponibilizada pelo SysAGA, um sistema desenvolvido pelo DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Nesta pré-análise são avaliados os efeitos adversos do OPEA, as especificações do projeto e os possíveis riscos.
De acordo com os arts. 84 e 85, Portaria nº95/GC3, 09/07/2015 do Comando da Aeronática – Ministério da Defesa, “o objetivo da análise do efeito adverso OPEA é avaliar se um determinado objeto projetado no espaço aéreo, natural ou artificial, fixo ou móvel, de natureza permanente ou temporária, causa impacto à segurança ou à regularidade das operações aéreas.
Art. 85. O efeito adverso OPEA avalia a possibilidade de interferência de um objeto:
I – no serviço de controle de aeródromo;
II – nas características físicas de aeródromo;
III – nos auxílios à navegação aérea;
IV – nas operações aéreas em condições normais;
V – nas operações aéreas em contingência; e
VI – na segurança de voo”.
Assim, entre os OPEAs que necessitam da anuência do COMAER, podemos destacar:
- Árvore;
- Cerca;
- Edifício;
- Estádio;
- Farol;
- Monumento;
- Loteamento;
- Posto de combustível;
- Pontes;
- Refletor;
- Represa;
- Roda gigante;
- Teleférico.
- Outros.
Como é feita a análise de um OPEA pelo COMAER?
Entre os critérios de aprovação considerados pelo COMAER estão:
- Altura máxima prevista nos planos de zona de proteção dos aeródromos (PBZPA); em helipontos (PBZPH) e auxílio à navegação aérea) (PZPANA);
- Critérios previstos no plano básico de Gerenciamento do Risco Viário (PBGRA);
- Fatores associados a implantações de natureza perigosa.
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