Construções em Goiânia: como garantir segurança e viabilidade para empreendimentos – Flight
 

Construções em Goiânia: como garantir segurança e viabilidade para empreendimentos

Construções em Goiânia: como garantir segurança e viabilidade para empreendimentos

Construir em Goiânia é, ao mesmo tempo, um grande desafio e uma decisão estratégica para o futuro. Nos últimos anos, além das mudanças trazidas pelo novo Plano Diretor da cidade (aprovado em 2022) e pelas leis complementares, como a que regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir (Lei Complementar nº 349/2022), passou a ser obrigatória a autorização do Comando da Aeronáutica (COMAER) para determinados tipos de edificações.

Essa exigência tem chamado a aten ção de construtoras e incorporadoras, que precisam se adequar a um cenário mais rigoroso de licenciamento. Mas, ao mesmo tempo, é uma oportunidade de garantir segurança jurídica, previsibilidade e valorização de seus empreendimentos.

Construções e segurança aérea: o papel do COMAER

O espaço aéreo é parte da infraestrutura nacional, e sua preservação é fundamental para a segurança da aviação. O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) prevê que qualquer objeto construído acima do solo pode estar sujeito à análise do COMAER, caso represente riscos de interferência nas rotas aéreas.

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Na prática, isso significa que edifícios, torres, antenas, guindastes e até reservatórios elevados podem exigir aprovação do OPEA (Objeto Projetado no Espaço Aéreo) prévia. 

O Plano Diretor de Goiânia (PDG/2022) trouxe novas regras sobre adensamento e altura das construções. Antes, era permitido aproveitar até 12 vezes a área do lote. 

Agora, os limites foram ajustados de acordo com a metragem do terreno, o que torna os prédios em média 25% a 30% mais baixos. 

De forma simplificada, as regras ficam assim:

 

  •         Áreas de Desaceleração de Densidade (ADD): limite de até 5 vezes a área do terreno.
  •         Áreas de Adensamento Básico (AAB) e AOS: altura máxima de 12 metros, seja para construções ou alterações.
  •         Áreas Adensáveis (AA): a altura permitida é de, no máximo, 6 vezes a área do terreno.

Mas há exceções: nos Setores Jaó e Sul, em áreas como AOS, AAB ou ARAU (locais de preservação permanente, recuperação ambiental e unidades de conservação), os prédios terão altura máxima de até 7,5 metros.

Como a falta de autorização pode afetar seu empreendimento

Ignorar a necessidade de autorização do COMAER pode gerar sérias consequências para construtoras e incorporadoras:

  • Embargo da obra em qualquer fase de execução;
  • Impedimento na aprovação de projetos ou na emissão do Habite-se;
  • Risco de responsabilidade civil e penal em caso de acidentes relacionados ao espaço aéreo;
  • Prejuízo financeiro com obras paralisadas e necessidade de ajustes tardios.

Além disso, sem o parecer favorável do COMAER, o empreendimento pode perder valor de mercado e enfrentar dificuldades jurídicas para sua regularização.

Quando buscar autorização?

Na etapa de prospecção do terreno e de estudos de viabilidade para aquisição, é recomendável a consulta ao gabarito de altura permitido pelo Comaer (antigo Pré-Comar). Essa verificação é essencial para garantir a conformidade do empreendimento e constitui uma prática cada vez mais adotada por construtoras, incorporadoras e demais profissionais envolvidos no desenvolvimento de novos projetos. 

O ideal é que o processo junto ao COMAER seja iniciado na fase de planejamento do projeto, antes mesmo do início das obras. Assim, é possível alinhar expectativas, ajustar o gabarito de altura e evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Após a definição da altura do projeto e demais parâmetros prévios, torna-se necessário iniciar o trâmite de aprovação junto ao órgão regional do DECEA – em Goiânia, representado pelo CINDACTA I. Muitas incorporadoras já reconhecem a importância dessa etapa e, por isso, têm recorrido a  para conduzir o processo junto ao COMAER, garantindo maior agilidade e segurança na aprovação.

Como a Flight pode ajudar

A Flight Consultoria e Engenharia Aeronáutica atua justamente nessa etapa: auxiliando construtoras e incorporadoras de Goiânia – e outras cidades – a atenderem as exigências municipais e federais com tranquilidade. 

Entre os diferenciais da Flight estão:

    • Análise prévia de viabilidade (Pré-Comar): verificamos se o empreendimento está dentro das áreas de restrição definidas pelo COMAER e pelo Plano Diretor;
    • Apoio na documentação e tramitação junto ao COMAER, reduzindo o risco de atrasos;
    • Conformidade legal completa, unindo as exigências do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Lei Complementar nº 349/2022, entre outras;
    • Segurança jurídica e previsibilidade, essenciais para investidores e incorporadores;
    • Planejamento estratégico que garante que o empreendimento avance sem intercorrências.
    • Workshop OPEA: workshop com conteúdo criado pela Flight para ampliar sua visão sobre oportunidades e trâmites junto ao DECEA. Entre em contato conosco para levar esse workshop para a sua empresa. 

O mercado imobiliário em Goiânia está em plena transformação, e as exigências do COMAER vieram para ficar. Mais do que um desafio, elas são um passo importante para garantir a segurança das operações aéreas e a qualidade do crescimento urbano.

Para construtoras e incorporadoras, o segredo está em antecipar as etapas e contar com quem entende do assunto. E a Flight pode ser sua parceira nesse processo, te ajudando a transformar projetos em empreendimentos viáveis, seguros e em conformidade com a legislação.