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OPEA

A Flight tem construído, ao longo desses 11 anos, uma trajetória pautada pelo rigor técnico, pela confiabilidade e por relações sólidas com seus parceiros. Nesta semana, recebemos uma confirmação especial de que estamos no caminho certo. A SBA Brasil, uma das maiores referências em infraestrutura de telecomunicações, nos concedeu um reconhecimento importante por meio de sua Avaliação Interna de Desempenho dos Fornecedores referente ao ano de 2024. Nesta análise, a Flight foi destacada pela excelência como prestador de serviço na categoria COMAR, um indicador da qualidade, consistência e segurança dos serviços que entregamos. Uma parceria construída com técnica e confiança Desde 2016, a Flight é responsável pela aprovação das torres de Telecom da SBA. Trata-se de uma aprovação OPEA (Objeto Projetado no Espaço Aéreo) que fazemos junto aos Cindactas de cada região (órgãos que são regidos pelo DECEA) para garantir que o objeto construído (no caso da SBA, torres de telecom) não interfiram na segurança do espaço aéreo brasileiro. Um trabalho que exige precisão, responsabilidade e profundo conhecimento técnico. Esse reconhecimento reforça o que acreditamos: relações duradouras se constroem com entrega consistente, comunicação transparente e um time dedicado a fazer sempre o melhor. Leia também: Quais OPEAs precisam de aprovação? Orgulho do time, gratidão pela parceria Nada disso seria possível sem o empenho da nossa equipe, profissionais que se dedicam diariamente para garantir altos padrões de qualidade em cada projeto. Somos profundamente gratos à SBA por confiar na Flight e reconhecer nosso trabalho através desse troféu. Seguimos firmes, comprometidos em evoluir continuamente e manter o nível de excelência que essa parceria merece. Obrigada, SBA! E parabéns ao time Flight por mais essa conquista!...

Você sabia que rodas-gigantes precisam de uma autorização especial por interfirirem no espaço aéreo brasileiro? Elas são consideradas um OPEA — Objeto Projetado no Espaço Aéreo eprecisam de uma aprovação junto ao DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) para garantir que não representem risco para a navegação aérea. Leia também: 5 construções que precisam de OPEA e você não sabia Em julho, mês das férias escolares, decidimos fazer uma homenagem nos perfis da Flight no InstagramLinkedin com uma série especial destacando 4 rodas-gigantes que são atrações turísticas de destaque no Brasil — e que, em comum, tiveram aprovação OPEA realizada pela Flight.

A abertura do processo para OPEA e sua análise pelo DECEA são procedimentos indispensáveis para organizações que pretendem construir novos empreendimentos em regiões que possam interferir no espaço aéreo brasileiro. Mas quais as documentações e os trâmites internos necessários para obter uma análise positiva de OPEA? Confira neste conteúdo da Flight Consultoria Aeronáutica! Procedimentos para obtenção do parecer final do COMAER   1. Solicitação da pré-análise no SysAGA   O SysAGA (Sistema de Gerenciamento de Processos da Área AGA) é uma ferramenta desenvolvida pelo DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo e que gerencia os processos de OPEA (Objetos Projetados no Espaço Aéreo) em andamento. Assim, a primeira etapa para abertura de uma solicitação de OPEA consiste na pré-análise, feita com base nos critérios exigidos para verificação do objeto projetado no espaço aéreo não contemplados no capítulo 10 da ICA 11-408. A pré-análise pode ser solicitada de forma bem prática. Basta que o requerente submeta as informações básicas de coordenadas, altitude da base, altura do objeto para certificar-se de que é viável construir em determinada área ou não. Com isso, o sistema evita a abertura de processos desnecessários, pois gera um documento de inexigibilidade, caso o resultado da análise seja positivo. Em caso negativo, o solicitante receberá a informação de que precisará abrir um processo através do SysAGA. Vale destacar que na etapa de pré-análise, a documentação será analisada dentro de, no máximo, 30 dias corridos. Após este período de análise, o Decea poderá emitir um documento dispensando a necessidade de aprovação, intitulado “DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE”, ou ainda, poderá classificar o documento como “exigível”. Neste caso, será necessário seguir com o processo definitivo para que o Órgão avalie o OPEA de forma mais aprofundada. Assim, o parecer final é emitido no máximo em 60 dias, totalizando 90 dias desde a solicitação inicial (pré-análise) até o parecer do processo.       2.  Solicitação...

Alguns OPEAs (Objetos Projetados no Espaço  Aéreo) podem comprometer a segurança no espaço aéreo e, por isso, não podem ser construídos sem autorização prévia. Confira neste conteúdo da Flight Consultoria Aeronáutica, alguns exemplos de OPEAs que necessitam de aprovação do COMAER – Comando da Aeronáutica.
Chamamos de Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA)  os objetos que interferem no  espaço aéreo e que podem ser de natureza fixa, móvel, temporária ou permanente. Neste conteúdo da Flight Consultoria, você vai conhecer os principais OPEAs e quais deles precisam receber a autorização do Comando da Aeronáutica – COMAER. Confira!