A abertura do processo para OPEA e sua análise pelo DECEA são procedimentos indispensáveis para organizações que pretendem construir novos empreendimentos em regiões que possam interferir no espaço aéreo brasileiro. Mas quais as documentações e os trâmites internos necessários para obter uma análise positiva de OPEA? Confira neste conteúdo da Flight Consultoria Aeronáutica! Procedimentos para obtenção do parecer final do COMAER 1. Solicitação da pré-análise no SysAGA O SysAGA (Sistema de Gerenciamento de Processos da Área AGA) é uma ferramenta desenvolvida pelo DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo e que gerencia os processos de OPEA (Objetos Projetados no Espaço Aéreo) em andamento. Assim, a primeira etapa para abertura de uma solicitação de OPEA consiste na pré-análise, feita com base nos critérios exigidos para verificação do objeto projetado no espaço aéreo não contemplados no capítulo 10 da ICA 11-408. A pré-análise pode ser solicitada de forma bem prática. Basta que o requerente submeta as informações básicas de coordenadas, altitude da base, altura do objeto para certificar-se de que é viável construir em determinada área ou não. Com isso, o sistema evita a abertura de processos desnecessários, pois gera um documento de inexigibilidade, caso o resultado da análise seja positivo. Em caso negativo, o solicitante receberá a informação de que precisará abrir um processo através do SysAGA. Vale destacar que na etapa de pré-análise, a documentação será analisada dentro de, no máximo, 30 dias corridos. Após este período de análise, o Decea poderá emitir um documento dispensando a necessidade de aprovação, intitulado “DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE”, ou ainda, poderá classificar o documento como “exigível”. Neste caso, será necessário seguir com o processo definitivo para que o Órgão avalie o OPEA de forma mais aprofundada. Assim, o parecer final é emitido no máximo em 60 dias, totalizando 90 dias desde a solicitação inicial (pré-análise) até o parecer do processo. 2. Solicitação...