Construção de OPEAs: como lidar com as Zonas de Proteção de Helipontos e de Aeródromos – Flight
 

Construção de OPEAs: como lidar com as Zonas de Proteção de Helipontos e de Aeródromos

Entenda no post de hoje como funcionam as restrições para OPEAs no entorno de aeródromos e helipontos e como obter a autorização COMAR.

Entenda no post de hoje como funcionam as restrições para OPEAs no entorno de aeródromos e helipontos e como obter a autorização COMAR.

Construção de OPEAs: como lidar com as Zonas de Proteção de Helipontos e de Aeródromos

O Brasil conta com cerca de 2.499 aeródromos dos mais diversos portes, públicos e privados. Quando se trata da regularização dessas áreas, todo aeródromo (seja ele um heliponto ou não) está sujeito a regras próprias. Especialmente no que se referem às edificações, ou seja, os Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) das áreas de entorno, é preciso estar atento as diretrizes da legislação.

OPEAs podem ser tanto edificações comerciais quanto residenciais, mastros, galpões, linhas de transmissão de energia, parques eólicos, dentre outros. Como a projeção no espaço aéreo dessas edificações podem causar efeito adverso na superfície limitadora de obstáculos (OLS), elas são restritas nas áreas de entorno, ou seja, nas Zonas de Proteção de Aeródromos (ZPA).

 

  Para saber como funcionam as regras para a construção de OPEAs nas ZPAs e obtenção da autorização COMAR, vale a pena conferir!

Regulamentação das Zonas de Proteção de Aeródromos e Helipontos

   A Portaria 957/GC3 do Comando da Aeronáutica e a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 11-3) são as principais normas que regulamentam as ZPAs. Os parâmetros para restrições estabelecidos são os mesmos da Organização da Aviação Civil Internacional.

 

   Cada aeródromo conta com características específicas em termos de relevo, altitude, adensamento populacional, interesse imobiliário, entre outras. Por este motivo, a regularidade de um aeródromo passa necessariamente pela aprovação de um Plano Básico de Zona de Proteção, que justamente limita as edificações para que não haja qualquer risco nas operações aéreas. Qualquer OPEA deve obedecer aos limites previstos na legislação.

 

   Os Planos Básicos de Zona de Proteção de Helipontos (PBZPH) e de Aeródromos (PBZPA) devem apresentar um conjunto de orientações e restrições para construções de helipontos e aeródromos. Nesse documento, também ficam registradas orientações e limitações para construção de qualquer tipo de OPEA.

 

   As Zonas de Proteção são consideradas áreas invioláveis. Por este motivo, não existe a possibilidade de relativizar a construção/instalação de OPEAs nessas áreas. Existem diferentes superfícies que protegem aeródromos e helipontos restringindo o espaço aéreo quanto a sua utilização, tais como as superfícies de aproximação, decolagem e transição. Os planos básicos impedem que seja construída uma implantação ou estrutura irradiante que ultrapasse estas áreas no espaço aéreo brasileiro.

Superfícies das Zona de Proteção de Aeródromos e Helipontos

   Para que haja a homologação dos Planos Básicos de Zona de Proteção de Helipontos (PBZPH) e de Aeródromos (PBZPA) é necessário especificar as restrições para cada uma das superfícies imaginárias correlacionadas à proteção aérea. Essas superfícies são importantes para a homologação do plano com as dimensões da pista e sua categoria de operação.

 

   No Brasil, a maior parte dos aeródromos opera por voo visual, sem auxílio de navegação, e a zona de proteção de aeródromo diminui o risco de aeronaves que vão operar na pista. As superfícies também garantem a proteção aérea de entorno.

Processo de regularização de aeródromos e helipontos

   Todos os administradores de aeródromos, tanto públicos quanto privados devem providenciar a elaboração do Plano de Zona de Proteção que são submetidos aos Órgãos da Aeronáutica para aprovação. No processo, que deve ser encaminhado ao órgão regional do DECEA, é necessário apresentar os desenhos dos Planos Básicos de Zonas de Proteção de seus respectivos aeródromos, conforme estabelecido pela Portaria 957/GC3. Além dos desenhos, devem ser enviados também o levantamento e indicação de todos os obstáculos que ultrapassem as limitações.

 

   Hoje existem consultorias especializadas que fazem a análise da Zona de Proteção do aeródromo ou heliponto, identificando possíveis interferências. O principal objetivo desse tipo de serviço é identificar problemas existentes antes do envio aos órgãos competentes, evitando assim que qualquer restrição acabe atrasando a implementação ou regularização do aeródromo ou heliponto.

 

   Além da análise propriamente, uma boa consultoria promoverá todo acompanhamento do processo junto aos Órgãos da Aeronáutica, o que traz mais eficiência à tramitação.

 

   Qualquer aeródromo ou heliponto que não tenha um Plano de Zona de Proteção previamente aprovado corre o risco de ter sua operação suspensa. Além disso, para que volte a funcionar é obrigatório atender as adequações previstas na legislação.

OPEAs e autorização COMAR

   Nem todos os OPEAs necessitam de autorização. Por isso, contar com uma assessoria especializada pode ser um diferencial, não apenas em termos de aprovação e celeridade do processo, como também na elaboração do documento.

Confira a seguir quais as restrições para OPEAs em zonas de proteção de aeródromos e helipontos.

Confira a seguir quais as restrições para OPEAs em zonas de proteção de aeródromos e helipontos.

Os critérios que definem a necessidade da autorização para OPEAs estão descritos no capítulo VII da Portaria 957/GC3, de 09 de julho de 2015. Desta forma, cabe à Prefeitura, de acordo com a legislação em vigor, requerer ou não a deliberação deste Serviço ao interessado.

 

   Segundo a norma, deve ser submetido à autorização do Órgão Regional do DECEA, novo objeto, ou extensão de objeto, de qualquer natureza, temporária ou permanente, fixa ou móvel. As chamadas zonas de superfície, ou seja, a superfície de aproximação, superfície de decolagem, superfície de transição, superfície horizontal interna, superfície cônica, superfície horizontal externa, superfície de proteção do voo visual e as áreas fora de proteção contam com regras específicas.

 

   Especificamente no caso dos helipontos, o Plano Básico da Zona de Proteção deve considerar para as OPEAs as seguintes restrições tanto para os limites laterais da superfície de aproximação ou decolagem quando:

 

  • Se encontrar dentro da primeira seção/seção única ou da segunda seção.
  • Se encontrar dentro da seção horizontal e possuir um desnível superior a 45 metros em relação à FATO.
  • Se tratar de objeto que se caracterize como de natureza perigosa.
  • Sua configuração for pouco visível a distância, tais como, torres, linhas elétricas, cabos suspensos e mastros, entre outros. Dentro dos limites laterais da superfície de transição.

 

     As Zonas de Proteção de Helipontos e Aeródromos são invioláveis e necessitam de uma especial atenção, principalmente durante a aprovação do empreendimento. As regras que regulamentam essas áreas são bastante específicas e requerem uma atenção especial para que a aprovação dos órgãos competentes ocorra de forma ágil e sem riscos para o empreendimento. Assim, não apenas conhecer as diretrizes da legislação, como também contar com um suporte especializado pode ser um bom diferencial, especialmente para empresas de construção e profissionais da engenharia e arquitetura.

 

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