OPEA é a sigla para Objeto Projetado no Espaço Aéreo, que indica construções que podem interferir no espaço de deslocamento de aviões e helicópteros.
11 nov Análise de OPEA: o que você precisa saber?
Entenda como funciona a análise de OPEA e quais são os critérios para obtenção da autorização do DECEA para a regularização de aeródromos e helipontos.
A análise de OPEA é um dos aspectos determinantes para a obtenção da autorização do DECEA e, portanto, é uma etapa essencial na regularização de aeródromos, helipontos e outras edificações.
Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) podem ser edificações comerciais, residenciais, mastros, galpões, linhas de transmissão de energia, parques eólicos, dentre outros objetos que podem interferir tanto na operação quanto na segurança de aeródromos e helipontos.
Para saber como funciona a análise de OPEA, o que é avaliado pelos órgãos competentes e como funciona a obtenção da autorização do DECEA para regularização de aeródromos e helipontos, vale a pena conferir!
Análise de OPEA e restrições
A existência de objetos projetados no espaço aéreo, próximos aos aeródromos e helipontos, torna necessária uma Análise de OPEA pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Esse órgão é responsável por avaliar se o objeto pode causar qualquer interferência, ou mesmo risco nas operações do empreendimento.
Dentro do processo de regularização de helipontos e aeródromos, a análise de OPEA é a etapa que antecede o processo de aprovação do projeto do aeródromo ou heliponto junto à Prefeitura do Município.
Não são todos os OPEAs, contudo, que determinam esse tipo de análise. Na Portaria 957/GC3 do Comando da Aeronáutica (Capítulo VII) ficam estabelecidos todos os critérios para a solicitação de análise de OPEA.
Para fazer o requerimento de análise de OPEA pelo DECEA, qualquer pessoa física ou jurídica pode dar entrada no processo, porém é preciso que haja também a apresentação dos documentos previstos ANEXO C1, da ICA 11-3.
Escopo da análise de OPEA
A análise de OPEA considera alguns critérios relevantes, como as alturas máximas previstas, por exemplo. Nesse sentido, a avalição pressupõe também a análise dos Planos de Zona de Proteção dos Aeródromos (PBZPA), Helipontos (PBZPH) e Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) envolvidos; critérios previstos no Plano Básico do Gerenciamento do Risco de Fauna (PBGRF); e critérios relacionados com implantações de natureza perigosa.
A análise também avalia o chamado efeito adverso do OPEA, ou seja, a sua interferência com relação ao serviço de controle de aeródromo, características físicas de aeródromo, auxílios à navegação aérea, operações aéreas em condições normais nas operações aéreas em contingência, e na segurança de voo.
ZPAs e OPEAs
É importante destacar que a análise de OPEA também considera as Zonas de Proteção de Aeródromo ou Heliponto. Tais zonas são consideradas áreas invioláveis. Portanto, não existe a possibilidade de relativizar a construção/instalação de OPEAs nessas áreas.
Existem diferentes superfícies que protegem aeródromos e helipontos restringindo o espaço aéreo quanto a sua utilização, tais como as superfícies de aproximação, decolagem e transição. Os planos básicos impedem que seja construída uma implantação ou estrutura irradiante que ultrapasse estas áreas no espaço aéreo brasileiro.
OPEAs e autorização DECEA
Como explicamos, nem todos os OPEAs necessitam de autorização DECEA. Os critérios que definem a necessidade da autorização para OPEAs estão descritos na própria legislação.
Segundo a norma, deve ser submetido à autorização do Órgão Regional do DECEA, novo objeto, ou extensão de objeto, de qualquer natureza, temporária ou permanente, fixa ou móvel. As chamadas zonas de superfície, ou seja, a superfície de aproximação, superfície de decolagem, superfície de transição, superfície horizontal interna, superfície cônica, superfície horizontal externa, superfície de proteção do voo visual e as áreas fora de proteção contam com regras específicas.
Especificamente no caso dos helipontos, o Plano Básico da Zona de Proteção deve considerar para os OPEAs as seguintes restrições tanto para os limites laterais da superfície de aproximação ou decolagem quando:
– Se encontrar dentro da primeira seção/seção única ou da segunda seção.
– Se encontrar dentro da seção horizontal e possuir um desnível superior a 45 metros em relação à FATO.
– Se tratar de objeto que se caracterize como de natureza perigosa.
– Sua configuração for pouco visível a distância, tais como, torres, linhas elétricas, cabos suspensos e mastros, entre outros. Dentro dos limites laterais da superfície de transição.
As regras que regulamentam a análise de OPEA são bastante específicas e requerem uma atenção especial para que a aprovação dos órgãos competentes ocorra de forma ágil e sem riscos para o empreendimento. Assim, não apenas conhecer as diretrizes da legislação, como também contar com um suporte especializado pode ser um bom diferencial, especialmente para empresas de construção e profissionais da engenharia e arquitetura.
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