Transporte de carga por táxi-aéreo durante a pandemia – Flight
 

Transporte de carga por táxi-aéreo durante a pandemia

Transporte de carga por táxi-aéreo durante a pandemia

Por conta da redução do tráfego aéreo causado pela pandemia do novo coronavírus, a ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, autorizou, por 180 dias, que empresas de táxi-aéreo possam prestar serviços especializados de carga de artigos perigosos e aeromédicos no país.

A medida, aprovada em 27 de março, através da Portaria n° 880, visa facilitar o transporte de materiais e artigos hospitalares, bem como amostras laboratoriais, carga de álcool em gel e líquido e outros produtos.

Há uma lista de empresas de táxi-aéreo disponíveis para realizarem as viagens das cargas em questão, e é possível consultá-la clicando aqui.

 

Transporte de substâncias Biológicas – Categoria B

Ainda pensando em contribuir com a alta demanda do transporte de exames realizados em laboratório, a ANAC publicou a Portaria n° 880/SPO que autoriza, temporariamente, o translado de substância Biológica, Categoria B (UN 3373), por empresas de táxi-aéreo regidas pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 135.

Entre outras medidas, a portaria estabelece uma Instrução Suplementar (IS) com todas as orientações e cuidados para o carregamento seguro de amostras, coletadas para a detecção, do vírus covid-19 – o qual também é classificado como artigo perigoso da UN 3373.

Para garantir a segurança das substâncias durante o processo de carga e descarga, cabe aos expedidores e laboratórios seguirem todas as orientações contidas na IS, neste caso, intitulada “Orientações quanto aos procedimentos para expedição e transporte de substâncias biológicas e infectantes em aeronaves civis”.

Também é possível acessar este documento através do link — é importante lembrar que tais orientações são válidas apenas para os laboratórios e expedidores da UN 3373.

Transporte de álcool UN1170

Assim como nos casos de Substâncias Biológicas, a ANAC também publicou uma declaração oficial intitulada “Procedimentos para a expedição de Álcool UN1170”, para o transporte de cargas de álcool em gel e líquido.

O documento, disponível aqui, traz instruções sobre o carregamento seguro do material durante o período em que a demanda estiver alta, como agora, momento em que o produto vem sendo bastante utilizado no combate à propagação do novo coronavírus.

O álcool, seja em gel ou líquido, pode ser transportado como carga quando preparado e entregue conforme prevê a regulamentação vigente o expedidor e seu intermediário devem possuir o conhecimento necessário e o treinamento de artigos perigosos, conforme declarado na IS nomeada “Curso de artigos perigosos para pessoal envolvido com transporte aéreo”.

Tal qual a IS das substâncias biológicas, esta IS trata somente sobre o carregamento do álcool em gel e líquido como carga.

O transporte de carga por táxi-aéreo contribui com inúmeras viagens pelo Brasil e no mundo. Neste momento, esse tipo de serviço pode auxiliar diretamente a área da saúde. Fique por dentro das atualizações do universo da aviação com a Flight Consultoria.