Glossário Flight - Classificações e Subclassificações de Aeródromos – Flight
 

Glossário Flight – Classificações e Subclassificações de Aeródromos

Glossário da Flight - Explicação de Termos Muito Utilizados na Engenharia Aeronáutica

Glossário da Flight - Explicação de Termos Muito Utilizados na Engenharia Aeronáutica

Glossário Flight – Classificações e Subclassificações de Aeródromos

Como mencionamos no último Glossário Flight, os Helipontos e Aeródromos também são classificados e subdivididos pela ANAC conforme sua natureza. No Glossário de hoje, explicaremos com mais detalhes essas classificações.

Aeródromos Militares

Foto do Aeródromo Militar da Base de Aviação do Taubaté. Fonte: Portal Agora Vale

Foto do Aeródromo Militar da Base de Aviação do Taubaté. Fonte: Portal Agora Vale

São os aeródromos destinados para pouso, decolagem e movimentação de aeronaves militares. Esses aeródromos não apresentam subdivisões e estão presentes no Brasil inteiro. Também podem ser utilizados por aeronaves civis caso haja alguma emergência, obedecidas as normas estabelecidas pelas autoridades competentes.

 

Aeródromos Civis

Foto de um Aeródromo Civil, o Aeródromo de Gavião Peixoto, pertencente à EMBRAER. Fonte: 36 mil pés.

Foto de um Aeródromo Civil, o Aeródromo de Gavião Peixoto, pertencente à EMBRAER. Fonte: 36 mil pés.

 

São os aeródromos que podem ser utilizados para pouso, decolagem e movimentação de aeronaves civis. A ANAC subdivide os Aeródromos Civis em duas categorias, Público e Privado:

 

 

  • Aeródromos Civis Públicos: Podem ser explorados comercialmente e constituem patrimônios autônomos da União. Só podem ser fechados mediante ato administrativo da ANAC, e as propriedades vizinhas aos aeródromos públicos estão sujeitas a restrições relacionadas ao plano básico de sua zona de proteção. Sua abertura ao tráfego aéreo é realizada através de processo de homologação.

 

 

 

  • Aeródromos Civis Privados: Só podem ser utilizados com permissão do proprietário, sendo vedada sua exploração comercial – ressalvados os casos de aeródromos privados abertos ao tráfego público, que poderão ser explorados comercialmente desde que obedecidas as prescrições legais emitidas pela ANAC. Sua abertura ao tráfego aéreo é realizada através de processo de registro, e os aeródromos privados podem ser fechados a qualquer tempo pelo proprietário ou pela ANAC.

 


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