Como fazer a alteração cadastral de um Heliponto? – Flight
 

Como fazer a alteração cadastral de um Heliponto?

Como fazer a alteração cadastral de um Heliponto?

Precisa fazer a alteração cadastral de um heliponto e não sabe por onde começar? Fique tranquilo porque embora este seja um processo um pouco burocrático, é também essencial para garantir que suas operações aéreas continuem seguras e em conformidade com as normas da ANAC. Confira a seguir!

O Cadastro de Aeródromos é a informação oficial da Agência Nacional de Aviação Civil, onde constam registros sobre a infraestrutura de todos os aeródromos civis de uso público e privado do Brasil. Assim, o processo de inscrição de aeródromos no cadastro da ANAC tem caráter público, sendo, portanto, a única fonte reconhecida de informações sobre aeródromos sujeitos à regulação e fiscalização da Agência.

 

Após registro do heliponto, é possível também alterar seus dados cadastrais, se necessário, que vão desde as características físicas do local e seus dados operacionais, até a propriedade.

Nesse caso, é fundamental que o novo proprietário mantenha atualizadas todas as informações referentes ao cadastro do aeródromo. 

Conforme determina o parágrafo 4º do Art. 5º da Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024 e Portaria nº14.323, de 11 de abril de 2024, o cadastro do aeródromo deverá ser mantido atualizado previamente ao uso da infraestrutura aeroportuária e das instalações ou equipamentos de navegação aérea.

Vale ressaltar que em relação às mudanças de características físicas dos helipontos é necessário solicitar autorização dessas alterações no DECEA antes.

 

 

Existem também alterações que podem exigir processos complementares, não restritos à Agência. Se este for o caso, vale levantar processos anteriores àqueles conduzidos pela ANAC.

 

Leia também: Como renovar registro de heliponto junto à ANAC?

 

Processo para alteração cadastral de aeródromo

O proprietário ou seu representante legal deverá reunir a documentação exigida pela ANAC, disponível no site da Agência e preencher o Formulário de Solicitação para Alteração de Dados Cadastrais – SEI! O sistema irá gerar um número de protocolo que você deverá guardar para acompanhar o andamento de todo o processo.

 

Em casos de indisponibilidade do sistema, você poderá entrar em contato diretamente com a ANAC pelo site ou pelo telefone 163.

 

Para solicitar a troca dos representantes e/ou responsáveis indicados em processo anterior, é necessário preencher o Formulário de Qualificação de Responsáveis por Aeródromos de Uso Privativo.

Se houver a necessidade de delegar poderes à pessoa física ou jurídica para que estas representem o proprietário do aeródromo, é necessário apresentar a documentação que comprove a delegação desses poderes. 

Além disso, será necessário que o interessado preencha o campo específico para inserção de dados de Pessoa Física ou PJ no Requerimento de Cadastro.

 

Vale ressaltar que a alteração cadastral de propriedade não necessita ser submetida à Análise do COMAER, pois não consta dos casos listados na tabela 6-1 da ICA 11-3 – Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER (2020), que trata da Inscrição e Alteração no Cadastro.  

 

Após aproximadamente 50 dias, a ANAC emite seu parecer e, em caso de análise favorável, atualiza a Lista de Características do Aeródromo (LCA), no processo SEi! Também é possível consultar o resultado do processo preenchendo no sistema o número do seu protocolo.  


 

Você pode simplificar todo esse processo com a ajuda da Flight. Cuidamos de toda a burocracia para você, garantindo que sua alteração cadastral seja feita com máxima eficiência e segurança. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais!